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Portaria N°634/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°022/2026 - DL N°008/2026

Designa gestor e fiscal para o Contrato nº 022/2026 com Toca do Didhyo Soluções Integradas Ltda para fornecimento de lixeiras.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14270

137

21 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 634, DE 19 DE MAIO DE 2026
“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso das atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei; Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 022/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa TOCA DO DIDHYO SOLUÇÕES INTEGRADAS – LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 63.232.720/0001-00, assinado no dia 11 de maio de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços de fornecimento de lixeiras de madeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos da Dispensa de Licitação n° 008/2026.
I – Gestor Titular: Cristimar da Silva e Silva;
II – Fiscal Titular: Erick Jafuri Alves;
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:

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