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Portaria N°159/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°07/2026 - DL N° 001/2026

Gestor e Fiscal de Contrato N°07/2026 - DL N° 001/2026

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

25 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA

PMEPI - PREFEITURA DE EPITACIOLANDIA

Rua Capitão Pedro Vasconcelos no 257 - Bairro Centro - CEP 69934-000


PORTARIA No 159, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no

uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal No

14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um

representante e o Decreto No 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;


Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o

qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder

Executivo Municipal;

RESOLV E:


Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação

vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato No 07/2026, celebrado entre a Prefeitura

Municipal de Epitaciolândia e a empresa R. C . MELO BRAGA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o No

30.525.405/0001-04, assinado no dia 20 de fevereiro de 2026, com vigência de 90 (Noventa) dias,

contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de

pessoa física ou jurídica especializada em edição, formatação e diagramação da revista sobre

história de Epitaciolândia, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia-AC,

conforme especificados na Dispensa de Licitação n° 001/2026.


I – Gestor Titular: Keillah Mendonça Alves;

II - Fiscal Titular: Sarah Mayenne de Souza Maia;


Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do

processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos

materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das

disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos

obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo

firmado;


II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP

sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;


III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às

diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da

contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e

no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer

ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos

danos que causar;


Art. 3o Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual,

em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares

aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e

no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer

ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos

danos que causar.


Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 24 de fevereiro de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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Data da Publicação

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99903-7020 (Lúcia Lima 1)

🏢 Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257, CEP 69934-000, Centro, Epitaciolândia

📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

📧  gabinete@epitaciolandia.ac.gov.br


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