Portaria N°159/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°07/2026 - DL N° 001/2026
Gestor e Fiscal de Contrato N°07/2026 - DL N° 001/2026
25 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA
PMEPI - PREFEITURA DE EPITACIOLANDIA
Rua Capitão Pedro Vasconcelos no 257 - Bairro Centro - CEP 69934-000
PORTARIA No 159, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no
uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal No
14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um
representante e o Decreto No 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o
qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder
Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação
vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato No 07/2026, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Epitaciolândia e a empresa R. C . MELO BRAGA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o No
30.525.405/0001-04, assinado no dia 20 de fevereiro de 2026, com vigência de 90 (Noventa) dias,
contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de
pessoa física ou jurídica especializada em edição, formatação e diagramação da revista sobre
história de Epitaciolândia, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia-AC,
conforme especificados na Dispensa de Licitação n° 001/2026.
I – Gestor Titular: Keillah Mendonça Alves;
II - Fiscal Titular: Sarah Mayenne de Souza Maia;
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do
processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos
materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das
disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos
obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo
firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP
sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às
diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da
contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e
no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar;
Art. 3o Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual,
em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares
aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e
no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 24 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


