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Portaria N°155/2022 - Comissão Municipal de Processo Administrativo Disciplinar

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13247

66

18 de março de 2022

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA N° 155 DE 15 DE MARÇO DE 2022


“Cria Comissão Municipal de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar possíveis irregularidades funcional em face da senhora Maria Luzia Ferreira da Silva”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO, termos do Parecer Jurídico nº 69/2022.


R E S O L V E:


Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Processo Administrativo
Disciplinar – PAD, para apurar possíveis irregularidades funcional em
face da senhora Maria Luzia Ferreira da Silva.


Art. 2º - Comporão a Comissão Municipal, os membros abaixo relacionados:
a) Antonia Tecla Lopes de Souza;
b) Sebastiana Silva do Nascimento Pantoja;
c) Cleyson Gomes de Alencar.


Parágrafo único – Os trabalhos serão presididos pela servidora Antonia Tecla Lopes de Souza.


Art. 3°- O prazo para conclusão final é de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação da presente portaria.

 

Art. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se, publica-se, e cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 15 de março de 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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