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Portaria N°094/2022 - Conceder Licença Prêmio a servidora Raimunda Viana Meirele

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13232

55

24 de fevereiro de 2022

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 094, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 ( RTF )


“Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


Considerando requerimento formulado pela servidora, datado de 10 de
fevereiro de 2022,


RESOLVE:


Art 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora Raimunda Viana Meireles, ocupante do cargo de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal desta prefeitura, desde 06/02/2004, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 03/03/2022 a 03/05/2022, referente ao período aquisitivo do quinquênio 06/02/2004 a 05/12/2009 (considerando período de afastamento).


Art 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 03 março de 2022, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


Epitaciolândia/AC, 23 de fevereiro de 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

*****

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA Nº 094, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022


“Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


Considerando requerimento formulado pela servidora, datado de 10 de
fevereiro de 2022,


RESOLVE:


Art 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora Raimunda Viana Meireles, 

ocupante do cargo de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal
desta prefeitura, desde 06/02/2004, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, no período de 03/03/2022 a 03/05/2022, referente ao período

aquisitivo do quinquênio 06/02/2004 a 05/12/2009 (considerando
período de afastamento).


Art 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 03 março de 2022,
revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


Epitaciolândia/AC, 23 de fevereiro de 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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