Portaria N°084/2022 - Conceder Licença Prêmio ao servidor Moacir Filgueiras
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7 de março de 2022
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 084, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando requerimento formulado pelo servidor, datado de 11 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art 1º - Conceder Licença Prêmio ao servidor Moacir Filgueiras dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Endemias, do quadro de pessoal desta prefeitura, desde 03/05/2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no período de 03/03/2022 a 31/05/2022, referente ao período aquisitivo do quinquênio 03/05/2015 a 02/05/2020.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 03 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 18 de fevereiro de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 084, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando requerimento formulado pelo servidor, datado de 11 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art 1º - Conceder Licença Prêmio ao servidor Moacir Filgueiras dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Endemias, do quadro de pessoal desta prefeitura, desde 03/05/2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no período de 03/03/2022 a 03/05/2022, referente ao período aquisitivo do quinquênio 03/05/2015 a 02/05/2020.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 03 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 18 de fevereiro de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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