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Portaria N° 990/2023 - Licença Prêmio a Maria Moreira Martins

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13633

117

10 de outubro de 2023

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇAÕ

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇAÕ

PORTARIA Nº 990, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da 
Lei Orgânica do Município.
Considerando requerimento formulado pela servidora, datado de 02 de outubro de 2023.
Considerando o deferimento da Secretária Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora Maria Moreira Martins, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal efetivo desta Prefeitura, 
lotado na Secretaria Municipal de Educação, com admissão em 08/04/2010, no período de 02/10/2023 a 30/12/2023, referente ao período aquisitivo 
do quinquênio 08/04/2010 a 07/04/2015.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 06 de outubro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

 

***********


PORTARIA Nº 990, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município.
Considerando requerimento formulado pela servidora, datado de 02 de 
outubro de 2023.
Considerando o deferimento da Secretária Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora Maria Moreira Martins,
ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal efetivo desta 
Prefeitura, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com admissão 
em 08/04/2010, no período de 02/10/2023 a 30/12/2023, referente ao 
período aquisitivo do quinquênio 08/04/2010 a 07/04/2015.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2023, revogadas as disposições 
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 09 de outubro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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