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Portaria N° 782/2021 - Comissão de Avaliação Lei Cultural Aldir Blanc

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13123

87

9 de setembro de 2021

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA Nº 782, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação e Seleção Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc de No 14.017 de 29 de junho de 2020 no município de Epitaciolândia – Acre e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc No 14.017 de 29 de junho de 2020 regulamentada m pelo Decreto No10 .464, de 17 de agosto de 2020 que dispõe sobre as ações emergenciais destinada ao setor cultural a serem adotadas durante ao estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo no dia 6 de março de 2020.


Considerando o Art.5º que cria a comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos inscritos nos Editais que destinarão os recursos provenientes dos incisos II e III, Art.2º da Federal 14.017/2020, que será composto de 03 (três) membros e terá a seguinte composição:


I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;


II – 1 (um) um representante da controladoria da prefeitura, com notório saber e atuação cultural no Município de Epitaciolândia;


III – A diretora Municipal de Cultura, que a presidirá.


RESOLVE:


I – Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Avaliação e Seleção, responsável pela seleção de projetos inscritos nos Editais que destinarão os recursos provenientes dos incisos II e III,


Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020. 
Nome Unidade que Representa
Maria Enage Brito Peres Diretora do departamento de Cultura
Reginaldo Silva Corrêa Chefe do Departamento de Cultura
Dalvana da Costa Queiroz Controladora Interna
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e / ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


Epitaciolândia – Acre, 02 de setembro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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