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Portaria N° 444/2026 - Gestor e fiscal do Contrato N° 017/2026

Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como
gestor e fiscal do Contrato No 017/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e o
senhor FRANCISCO PEREIRA DOS REIS, Inscrita no CPF sob o No 220.234.371-72, assinado no dia
01 de abril de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato,
que tem como objetivo a Locação de Imóvel para fins não residenciais, para atender as necessidades da
Secretaria de Saúde do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos de
Inexibilidade de Licitação n° 006/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

15 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA

PMEPI - PREFEITURA DE EPITACIOLANDIA


PORTARIA Nº 444, DE 10 DE ABRIL DE 2026

“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal No 14.133/2021, acompanhar

e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto No 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;


Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLV E:


Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como

gestor e fiscal do Contrato No 017/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e o

senhor FRANCISCO PEREIRA DOS REIS, Inscrita no CPF sob o No 220.234.371-72, assinado no dia

01 de abril de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Locação de Imóvel para fins não residenciais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos de Inexibilidade de Licitação n° 006/2026.


I – Gestor Titular: Thaylan Souza dos Santos;

II - Fiscal Titular: Roseineire Rodrigues Pereira;


Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de

despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao

atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de

Contratos Administrativos:

14/04/2026, 12:16 SEI/AC - 0000060809 - Portaria de Gestor e Fiscal de Contrato - Epitaciolândia

https://seimunicipios.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedi... 1/3


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;


II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por

meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;


III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de

prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o

atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e

Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em

decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;


Art. 3o Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto

quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto

contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e

Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em

decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Epitaciolândia/AC, 10 de abril de 2026.


SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO

PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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