Portaria N° 444/2026 - Gestor e fiscal do Contrato N° 017/2026
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como
gestor e fiscal do Contrato No 017/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e o
senhor FRANCISCO PEREIRA DOS REIS, Inscrita no CPF sob o No 220.234.371-72, assinado no dia
01 de abril de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato,
que tem como objetivo a Locação de Imóvel para fins não residenciais, para atender as necessidades da
Secretaria de Saúde do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos de
Inexibilidade de Licitação n° 006/2026.
15 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA
PMEPI - PREFEITURA DE EPITACIOLANDIA
PORTARIA Nº 444, DE 10 DE ABRIL DE 2026
“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal No 14.133/2021, acompanhar
e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto No 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como
gestor e fiscal do Contrato No 017/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e o
senhor FRANCISCO PEREIRA DOS REIS, Inscrita no CPF sob o No 220.234.371-72, assinado no dia
01 de abril de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Locação de Imóvel para fins não residenciais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos de Inexibilidade de Licitação n° 006/2026.
I – Gestor Titular: Thaylan Souza dos Santos;
II - Fiscal Titular: Roseineire Rodrigues Pereira;
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de
despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos Administrativos:
14/04/2026, 12:16 SEI/AC - 0000060809 - Portaria de Gestor e Fiscal de Contrato - Epitaciolândia
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por
meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de
prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3o Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto
quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto
contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 10 de abril de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


