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Portaria N° 246/2020 - Comissão de Transição de Mandato no ano de 2020

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12929

26 de novembro de 2020

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

PORTARIA Nº 246 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre a Criação da Comissão de Transição de

Mandato no ano de 2020 e dá providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais:


Considerando no uso das atribuições que lhe conferem

a Constituição e no art.40,II da Lei Orgânica Municipal,

 

considerando que em 31 de dezembro do ano em que

se realizarem as eleições municipais expira-se o Mandato

de Prefeito Municipal;


Considerando em 1º de Janeiro do ano subsequente ao da eleição

ainda não estarão confeccionados o Balancete do mês de dezembro

do ano anterior ,bem como Balanço Geral do referido do exercício;

que a inexistência das demonstrações contábeis legalmente exigidas

e de outras elucidativas da situação orçamentária, financeira e

patrimonial da entidade, impede o conhecimento pleno, pelos

novos Gestores, acerca da situação financeira e patrimonial da

Unidade;

 

Considerando o cumprimento da Resolução/TCE/AC n.101

de 10 de março de 2016.


RESOLVE:


Art. 1º. Designar a comissão da Prefeitura para compor a

Comissão de Transição de Mandato no ano de 2020.
1. Jose Menezes Cruz- -Sec. Mun. de Administração-Coordenador
2. Marizete de Lima Matias- Sec. Mun. De Finanças
3. Cleomar Portela Eduino - Sec. Mun. Da Educação
4. Saimon Felipe de Moura - Melo .Sec. Mun. de Saúde
5. Lindaci Ferreira Franco - Sec. Mun de Ação Social
6. Fabio Junior da Silva Santos-Chefe de Seção de Estatísticas.


Artigo 2º - O grupo de trabalho adotará como pauta de trabalho,

o cronograma descrito na Resolução/TCE n. 101/2006.


Artigo 3º - A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada

e a participação contará como atividade administrativa a bem do

serviço público.


Artigo 4º - As despesas administrativas como transportes, impressões,
xérox, encadernação e outras mediante solicitação, correrá por conta do
orçamento municipal, devidamente autorizada pelo prefeito municipal.


Artigo 5º - Por delegação de competência o prefeito no exercício

do cargo, determina aos secretários municipais e demais gestões

que recebam a comissão do grupo de trabalho em dia e hora

agendada e atendam as solicitações da coordenação da comissão

de transição para pleno exercício de todos os atos, visando a

transição do cargo municipal.


Artigo 6º - Os casos omissões, situações excecionais serão dirimidas
pelas coordenações da comissão de transição.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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