Licença Prévia - Requerimento de Licença Ambiental Única para Construção de Unidades Habitacionais
Convocação para o processo eleitoral de escolha das entidades, órgãos e instituições que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia para o triênio 2026 a 2029.
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25 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Unica – LAU, para a atividade de Construção de Unidades Habitacionais, localizada na Rua Projetada, Loteamento Az de ouro, no Município de Epitaciolândia – Ac.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EPITACIOLÂNDIA/AC DO ACRE
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia/AC e a Comissão Eleitoral, instituída pelo DECRETO nº 117, de 13 de agosto de 2026, comunicam que estarão abertas as inscrições para a composição do Pleno do CMS/AC, no processo de escolha das entidades, órgãos e instituições que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia/AC do Acre para o triênio de 2026 a 2029.
Parágrafo único. Este Edital tem o propósito de normatizar a eleição para escolha das entidades representativas da sociedade civil organizada, trabalhadores de saúde e gestores/prestadores que comporão o CMS/AC, em conformidade com a Lei Municipal nº 011/2026 e a legislação vigente e as diretrizes da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia/AC do Acre coordenar todo o processo eleitoral, desde a organização inicial até a posse do novo pleno e da mesa diretora.
Art. 3º A eleição deverá observar as disposições deste edital.
Art. 4º Todos os requerimentos e solicitações de esclarecimentos dirigidos à Comissão Eleitoral do CMS/AC deverão ser formalmente encaminhados, exclusivamente, ao endereço eletrônico conselhodesaude.epitaciolandia@gmail.com.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O presente processo eleitoral destina-se ao preenchimento de 8 (oito) vagas de conselheiros titulares do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia e seus respectivos suplentes, para exercerem função de relevância pública e sem remuneração, conforme a proporcionalidade estabelecida na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 6º Poderão participar do processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia/AC, entidades e instituições representativas dos segmentos dos usuários, dos trabalhadores em saúde, e dos gestores/prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Acre, conforme o artigo 7º da Lei Municipal nº 011/2026.
§ 1º As entidades e instituições representativas devem ser legalmente constituídas, com comprovada existência de no mínimo 2 (dois) anos, com sede ou núcleo e ou representação no município.
§ 2º A comprovação de existência se dará através de espelho do CNPJ ativo.
Art. 7º As vagas serão distribuídas na seguinte proporção:
I. 50% (cinquenta por cento) para entidades de usuários da saúde de abrangência municipal ou com representação no município;
II. 25% (vinte e cinco por cento) para entidades de representação municipal dos trabalhadores na saúde;
III. 25% (vinte e cinco por cento) para instituições representantes do segmento gestor.
CAPÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO
Art. 8º Consideram-se representantes do segmento gestor:
a) Representantes de Secretaria Municipal de Saúde;
b) Representantes de Órgão responsável pela política municipal de meio ambiente;
c) Representantes de Prestadores de serviços na área da saúde no município;
d) Representantes de Instituições Federais e Estaduais com representação no Município.
Art. 9º Entidades com representação municipal dos trabalhadores na saúde:
a) Entidades congregadas em sindicatos e federações; e
b) Conselhos de classe e demais associações profissionais.
Art. 10º Entidades de usuários da saúde de abrangência municipal ou com representação no Município, nas seguintes áreas:
a) promoção de saúde e meio ambiente;
b) criança e adolescente;
c) pessoa com deficiência;
d) promoção dos direitos das mulheres;
e) pessoa idosa;
f) indígenas;
g) comunidades tradicionais;
h) entidades de aposentados e pensionistas;
i) entidades congregadas de trabalhadores urbanos e rurais - sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações;
j) organizações religiosas;
k) organizações de portadores de patologias;
l) organizações de moradores
M) movimentos sociais e populares, organizados (movimentos negro, LGBT...)
CAPÍTULO V
DAS INSTITUIÇÕES CANDIDATAS
Art. 11 As inscrições serão realizadas mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral ou ao Conselho, expressando o interesse em participar da eleição como candidato, acompanhado da seguinte documentação:
I. Para as Instituições:
a) Requerimento assinado pelo representante legal da Instituição;
b) Estatuto da Instituição (devidamente registrado ou publicado em Diário Oficial) ou a Carta Sindical dos sindicatos;
c) Cópia da Ata de Eleição e da Posse da Diretoria atual, com mandato vigente devidamente registrado em cartório ou publicado em Diário Oficial ou prorrogado por decisão judicial;
d) Indicação de, no mínimo, um e, no máximo, dois representantes eleitores, para representar a Instituição no dia da eleição, sendo que ao indicar dois membros deve constar que será o titular e o suplente;
e) Cópia das cédulas de identidade do(a) representante que irá votar, ou qualquer documento oficial com foto;
f) Espelho do CNPJ ativo, exceto para Redes e Articulações que apresentarão o CNPJ Nacional.
II. Para os Movimentos Sociais:
a) Requerimento assinado pelo representante legal;
b) Ata de fundação ou comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação, de no mínimo dois anos;
c) Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com lista de presença, ocorrida nos últimos dois anos;
d) Documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias do controle social em saúde;
e) Indicação de, no mínimo, um e, no máximo, dois representantes eleitores, para representar a Instituição no dia da eleição, sendo que ao indicar dois membros deve constar que será o titular e o suplente;
f) Cópia das cédulas de identidade do (a) representante que irá votar, ou qualquer documento oficial com foto;
g) Espelho do CNPJ ativo.
Art. 12 Estão impedidos de serem indicados como candidatos representando os segmentos para compor o CMS/AC:
I. Parlamentares nas três esferas de governo;
II. Juízes, defensores públicos e promotores.
Art. 13 Estão impedidos de serem indicados como eleitores representando os segmentos de usuários e trabalhadores, para compor o CMS/AC, pessoas que ocupem cargos de direção ou de confiança na gestão do SUS ou como prestador de serviços de saúde.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 14 As inscrições para a eleição devem ser feitas presencialmente no endereço Geraldo saraiva, bairro Aeroporto secretaria de saúde e por e-mail conselhodesaude.epitaciolandia@gmail.com a partir das 08 horas do dia 25/08/2026 até as 13 horas do 09/09/2026, devendo constar os documentos descritos neste edital.
CAPÍTULO VII
DAS IMPUGNAÇÕES E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
Art. 15 Após o término das inscrições, a Comissão Eleitoral analisará a documentação no dia 10/09/2026 e a lista de habilitados será publicada no Diário Oficial e no mural da sede do CMS/AC até o dia 05/09/2026.
Art. 16 As impugnações das candidaturas ou recursos contra a inabilitação podem ser apresentadas a partir das 08 horas do dia 16/09/2026 até as 14 horas do 18/09/2026 e as defesas serão permitidas a partir das 08 horas do dia 21/09/2026 até as 13 horas do 22/09/2026, com a decisão final sobre as impugnações divulgada no mural da secretaria de saúde e da sede da prefeitura de Epitaciolândia/AC e no Diário Oficial em 24/09/2026.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO
Art. 17 A Comissão Eleitoral conduzirá as eleições no dia 28/09/2026, das 8h às 10h, no enderenço km 01, centro do idoso.
Art. 18 Cada representante inscrito deve apresentar um documento de identificação com foto à Comissão Eleitoral, assinar a lista de presença e votar quando solicitado.
Art. 19 A presença e votação são essenciais para que as entidades concorram à vaga no Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia/AC do Acre (CMS/AC), onde a eleição será realizada por segmento específico, com votação entre pares de acordo com o segmento de cada entidade.
§ 1º No segmento de Trabalhadores em Saúde, cada representante pode votar em até duas instituições.
§ 2º No segmento de Gestor, cada representante pode votar em até duas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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