LEI Nº 572, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a doação de imóvel público e dá outras providências
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16 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI MUNICIPAL Nº 572, DE 06 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a doação de imóvel público e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica, FAZ SABER que, ao ouvir o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, uma área de terra pertencente ao patrimônio público municipal, localizada nas mediações das Ruas Geraldo Saraiva e Madre Paulina, Bairro Aeroporto, no Município de Epitaciolândia/AC.
Art. 2º A área objeto da doação destina-se exclusivamente à construção e instalação da sede da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP no Município de Epitaciolândia.
Art. 3º A construção da sede deverá ser iniciada e concluída no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da data da assinatura da escritura pública de doação.
§1º O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
§2º O imóvel também reverterá ao patrimônio municipal caso lhe seja dada destinação diversa da prevista nesta Lei ou venha a ser alienado, cedido ou transferido a terceiros sem autorização do Município.
Art.4º A escritura pública de doação deverá conter cláusula expressa de reversão, conforme disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas com a lavratura da escritura pública e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 6º – Fica reconhecido o interesse público na doação autorizada nesta lei.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Epitaciolândia/Acre, 06 de março de 2026
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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