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Lei N°552/2025 Fechamento Parcial da Rua Madre Paulina - Prática de Esportes

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14138

108

29 de outubro de 2025

Data de Abertura

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

“Dispõe sobre o fechamento parcial da Rua Madre Paulina, no município de Epitaciolândia, para a prática de esportes e lazer ao ar livre, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica, FAZ SABER que, ao ouvir o Plenário, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de No.04/2025, Projeto de iniciativa do Poder Legislativo, de autoria do vereador Altamiro Ferreira Bispo, e ele sanciona a seguinte Lei.
 
Art. 1o. Fica autorizado o fechamento parcial da Rua Madre Paulina – Bairro Aeroporto, no trecho compreendido entre a esquina da Rua Lírio do Vale até a Rua Chagas Corrêa, diariamente, das 16h (dezesseis horas) às 21h (vinte e uma horas), ou conforme necessidade definida pelo Poder Executivo, para a prática de esportes, atividades culturais e de lazer ao ar livre.

 

Art. 2o. O fechamento de que trata o art. 1o tem como finalidade incentivar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer pela comunidade local, promovendo a saúde, a qualidade de vida e a integração social dos cidadãos.

 

Art. 3o. Durante o período de fechamento, o Poder Executivo deverá garantir a segurança e a ordem no local, mediante a presença de agentes de trânsito e/ou de segurança pública, conforme a necessidade.

 

Art. 4o. O fechamento parcial da via não poderá prejudicar o acesso de pedestres nem o tráfego de veículos de emergência, que deverão ter livre passagem durante todo o período.

 

Art. 5o. Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – Implementar as medidas necessárias para o fechamento parcial da Rua Madre Paulina, nos termos desta Lei;
II – Garantir a segurança e a organização das atividades realizadas;
III – Realizar a devida sinalização para informar condutores e pedestres sobre o fechamento parcial da via.

 

Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Epitaciolândia-Ac, 06 de outubro de 2025.

 

SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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