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Lei N°526/2024 - Auxilio Alimentação aos Servidores (Efetivos e Comissionados)

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13931

250

26 de dezembro de 2024

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 526 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Concede Auxilio Alimentação aos Servidores (Efetivos e Comissionados), do Poder Legislativo Municipal.


 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica, FAZ SABER que, ao ouvir o Plenário, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de Nº. 01, de 25 de novembro de 2024, Projeto de iniciativa do Poder Legislativo, e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica concedido Auxilio Alimentação aos vereadores e servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Epitaciolândia, na forma desta Lei. 


Art. 2º. O Auxilio Alimentação será pago da seguinte forma: 
a) A importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em pecúnia, em uma única parcela até o final do ano de 2024.
 b) Por se tratar de um auxilio alimentação, o mesmo não será incorporado aos vencimentos dos servidores (efetivo e comissionados)  ou subsídios dos vereadores.


 Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Epitaciolândia-Acre, que serão suplementadas se for necessário.


 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Epitaciolândia/AC, em 11 de dezembro de 2024.


 SÉRGIO LOPES DE SOUZA
 PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

 

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LEI Nº 526 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede Auxilio Alimentação aos Servidores (Efetivos e Comissionados), do Poder Executivo Municipal.

 

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