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Lei N°483/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13621

22 de setembro de 2023

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA

 


LEI Nº 483 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso I, 42 e 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2023, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO
2.002 – Manutenção Do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.0500– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
2.009 – Parcelamento Com INSS e FGTS
4.6.90.71.00.0500– Principal da Dívida Contratual Resgatada 800.000,00
SUBTOTAL 800.000,00
Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2.011- Manutenção da Secretaria de Agricultura
3.3.90.14.00.0500– Diárias - Civil 5.000,00
SUBTOTAL 5.000,00
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.018 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.04.00.0500– Contratação por Tempo Determinado 500.000,00
3.1.90.11.00.0500– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 800.000,00
SUBTOTAL 1.300.000,00
2.020 – Transporte Escolar
3.3.90.30.00.0553– Material de Consumo 30.000,00
SUBTOTAL 30.000,00
2.053 – Transporte Escolar
3.3.90.30.00.0540– Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.39.00.0540– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 300.000,00
SUBTOTAL 400.000,00
2.093 – Remuneração dos Profissionais da Educação Básica – Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0540– Contratação por Tempo Determinado 1.000.000,00
3.1.90.11.00.0540– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 3.000.000,00
SUBTOTAL 4.000.000,00
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
1.110 – Programa Criança Feliz
3.3.90.30.00.660– Material de Consumo 20.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
1.074 – Assessoria da Mulher
3.3.90.30.00.700– Material de Consumo 16.995,00
SUBTOTAL 16.995,00
2.092 – Programa Imigrantes
3.3.90.30.00.0660– Material de Consumo 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
1.082 – Manutenção da Secretaria de Maio Ambiente e Turismo
3.3.90.39.00.0500– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 6.771.995,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária e excesso de 
arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II e III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Apoio
3.1.90.11.00.0540– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 1.000.000,00
3.1.90.13.00.0540– Obrigações Patronais 50.000,00
SUBTOTAL 1.050.000,00
TOTAL 1.050,000,00
Anulação de Dotação Orçamentária e Excesso de Arrecadação
TOTAL 6.771.995,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 19 de setembro de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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