Lei N°462/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
13502
29 de março de 2023
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
LEI Nº 462 DE 28 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso I, 42 e 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2023, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.1.90.04.00.0500– Contratação por Tempo Determinado 400.000,00
3.1.90.11.00.0500– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 500.000,00
SUBTOTAL 900.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.3.90.14.00.0600– Diárias – Civil 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
2.090 – Enfrentamento da Emergência covid19
3.1.90.04.00.0600– Contratação por Tempo Determinado 300.000,00
3.3.90.36.00.0600– Outros Serviços de Terceiros P. Física 200.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
TOTAL 1.500.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo
43 parágrafos 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.107 – Incrementos do SUS
3.3.90.32.00.0600– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 100.000,00
3.3.90.36.00.0600– Outros Serviços de Terceiros P. Física 200.000,00
3.3.90.39.00.0600– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 200.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.36.00.0500– Outros Serviços de Terceiros P. Física 300.000,00
3.3.90.39.00.0500– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 300.000,00
SUBTOTAL 600.000,00
2.069 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.0500– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 300.000,00
3.3.90.32.00.0600– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 100.000,00
SUBTOTAL 400.000,00
TOTAL 1.500.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 28 de março de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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