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Lei N°414/2020 - Contratação Emergencial de Profissional capacitado em farmácia

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12875

31

8 de setembro de 2020

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

LEI N.º 0414 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.


“Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente

e temporariamente profissional capacitado em farmácia e

dá outras providências”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei

Orgânica, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal

aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente,

com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal, conforme tabela
abaixo e descrição do cargo em anexo:
QUADRO DEMONSTRATIVO
Cargo/Remuneração/Carga Horária/Vaga imediata/Total de vagas

de C.R
Farmacêutico    4.140,00       40 hrs semanais    1             4
Farmacêutico   2.070,00      20 hrs  semanais      2             -
 

Parágrafo único: A contratação poderá ser de apenas um profissional
com carga horária de 40 (quarenta) horas, em caso de ser deserta as
inscrições, poderá contratar 2 (dois) profissionais pelo período de 20
(vinte) horas semanais, conforme tabela acima.


Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada mediante

lançamento de Edital de Seleção Pública prévio, o qual deverá

prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação.


Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo

período de 01 (um) ano, podendo ser renovada por iguais períodos, conforme necessidade do Município, até o limite de 02 (dois) anos

previsto no atual Regime Jurídico dos Servidores.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias e do Programa de
Assistência Farmacêutica.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia – Acre, 01 de setembro de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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