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Lei N° 449/2022 - Abertura de Crédito

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13324

12 de julho de 2022

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA


LEI Nº 449 DE 11 DE JULHO DE 2022


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso I, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2022, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.107 – Incremento do Sus
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 500.000,00
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 100.000,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 400.000,00
SUBTOTAL 1.000.000,00
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 5.000,00
SUBTOTAL 5.000,00
2.032 –Programa de Saúde Bucal
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 300.000,00
SUBTOTAL 300.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.3.90.14.00.0014– Diárias – Civil 30.000,00
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 500.000,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 900.000,00
SUBTOTAL 1.430.000,00
2.090 – Enfrentamento da Emergência covid19
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 500.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
TOTAL 3.235.000,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RP
5.000,00
PAB 3.230.000,00
TOTAL 3.235.000,00


Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 11 de julho de 2022.


Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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