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Lei N° 434/2021 - Remuneração do Conselheiro Tutelar Municipal

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13198

6 de janeiro de 2022

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“TRABALHO, DIGNIDADE E CONSTÂNCIA”


LEI MUNICIPAL Nº 434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a remuneração do Conselheiro Tutelar Municipal e altera a Lei Municipal Nº. 426, de 01 de outubro de 2021”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 57 e 59, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Epitaciolândia aprovou e eu sanciono, a seguinte lei de iniciativa do Poder Executivo:


Art. 1º - Esta lei altera a Lei Municipal n. 426, de 01 de outubro de 2021, para dispor sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares.


Art. 2º - O art. 67, inciso I, da Lei Municipal n. 426, de 01 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - A função de membro do Conselho Tutelar será remunerada com base nos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, ficando a remuneração dos conselheiros fixada em R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais)”.


Art. 3º - Revoga-se o inciso IV, do Art. 67, da Lei Municipal n. 426, de 01 de outubro de 2021.


Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura dos dispêndios decorrentes do cumprimento do artigo anterior serão provenientes dos recursos próprios do Município.


Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 27 de dezembro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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