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Lei N° 403/2019- Autoriza permuta de imóvel do Patrimônio Público Municipal

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12702

16 de dezembro de 2019

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

LEI Nº 0403 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019


“Autoriza permuta de imóvel do Patrimônio Público Municipal

por imóvel do Sindicato dos Taxistas de Epitaciolândia-Acre

e dá outras providências”.


A CAMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA, ESTADO DO ACRE,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar

os seguintes imóveis público:
“Dois lotes urbanos medindo 600 m2 (seiscentos metros quadrados),
localizado no Loteamento Miguel Borges, lote 24 e 25, quadra 08,

na Rua Quintino Bocaiuva, Bairro Pôr-do-Sol, Epitaciolândia-Acre,

com os seguintes limites e confrontações:

Frente com a Rua Quintino Bocaiuva;

Lado direito com o lote nº 026;

Lado esquerdo com o lote nº 023 e pelos fundos com os lotes nºs.

05 e 06 – Referência Cadastral: Lote nº 24 - 1.6.20.24.0.0 e

Lote nº 25 – 1.6.20.25.0.0”.
“Um lote urbano medindo 300 m2 (trezentos metros quadrados),

localizado na Rua José Rebolças, s/nº, Bairro José Hassem,

Epitaciolândia-Acre, com os seguintes limites e confrontações:

Frente com a Rua José Rebolças;

Lado direito com o Lote nº 07;

Lado esquerdo com o Lote nº 05 e pelos fundos com o Senhor

Jairo Serafim da Silva”.


Art. 2º. – As despesas com os emolumentos para confecção

de escritura pública e registro em cartório, correrão por conta

do Sindicato acima citado.


Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia-Acre, em 10 de dezembro de 2019.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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