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Lei N° 399/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12701

13 de dezembro de 2019

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

LEI Nº 399 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber,

em cumprimento ao disposto no Artigos 40 e 41, Inciso II, 42

e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário,

a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Suplementar no Orçamento do exercício de 2019, com a seguinte

classificação orçamentária:
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 64.000,00
SUBTOTAL 64.000,00
2.030 –Manutenção Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.04.00.0001– Contratação por Tempo Determinado 117.000,00
3.1.90.11.00.0001– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil
330.000,00
3.3.90.13.00.0001– Obrigações Patronais 180.000.00
SUBTOTAL 627.000,00
2.032 –Programa de Saúde Bucal
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil
57.000,00
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 29.000,00
SUBTOTAL 86.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 80.000,00
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 20.000,00.
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 69.000,00.
SUBTOTAL 169.000,00
2.072 –Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil
230.000,00
SUBTOTAL 230.000,00
TOTAL 1.176.000,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43
parágrafo 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PAB 549.000,00
FPM 627.000,00
TOTAL 1.176.000,00


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 10 de Dezembro de 2019.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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