Lei N° 0412/2020 - Obrigatoriedade de plantão 24 horas nas farmácias e drogaria
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31 de julho de 2020
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI N° 0412 DE 20 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de plantão 24 horas nas
farmácias e drogarias no município de Epitaciolândia
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNCIPIO DE EPITACIOLÂNDIA, ESTADO
DO ACRE, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As farmácias ou drogarias deverão estabelecer, entre si,
sistema de plantão de funcionamento de forma a prestar
atendimento ininterrupto à população de Epitaciolândia-Acre.
Parágrafo único. A elaboração do Calendário de Plantões das
Farmácias do Município ocorrerá sob gerência e determinação
da Secretaria Municipal de Saúde, através do seu Departamento
de Vigilância Sanitária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
após a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 2º O plantão deverá ocorrer semanalmente, ou seja, uma
das farmácias ou drogarias do Município ficará aberta 24
(vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
§ 1º Poderá haver a colocação de aviso luminoso, ou fachada,
de modelo uniforme, com símbolo específico da farmácia ou
da medicina, na fachada das farmácias e drogarias, que
permanecerá aceso, durante todo o período do plantão.
§ 2º - As farmácias e drogarias que não estiverem de plantão,
deverão colocar na porta ou em local de fácil visão o endereço
da farmácia ou drogaria que se encontra aberta.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde, através do seu
Departamento de Vigilância Sanitária, responsável pela
regulamentação, fiscalização e cumprimento da observância
desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei em
caráter de urgência a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia-Ac., 20 de julho de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI N° 0411 DE 20 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de plantão 24 horas
nas farmácias e drogarias no município de Epitaciolândia
e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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