Lei N° 001/2014 - Institui a eleição de Gestor Escolar
Institui a Eleição de Gestor Escolar, e dá outras providências.
1 de outubro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Institui a eleição de Gestor Escolar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 85 da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Epitaciolândia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I - DA GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA DO ENSINO MUNICIPAL
Art. 1º - A gestão escolar democrática do ensino público do Município de Epitaciolândia é fundamentada nos princípios contidos no inciso VI do art. 206 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; nos artigos 14 e 15 da Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Estadual nº 1513 de 11 de novembro de 2003, que trata da gestão democrática do sistema público do Estado do Acre.
§ 1º Esta lei disciplina a gestão democrática nas unidades educativas de Ensino Municipal.
§ 2º Entende-se por Unidade Educativa todas as instituições de educação que constituem a Rede Municipal de Ensino, ou seja, Educação Infantil (creches e pré-escolas) e escolas de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.
§ 3º A gestão democrática nas Unidades Educativas será exercida, harmonicamente, considerando as dimensões administrativa, financeira e pedagógica, obedecendo aos seguintes princípios:
I - Corresponsabilidade entre poder público e sociedade na gestão da unidade educativa;
II - Gestão descentralizada com autonomia pedagógica, administrativa e financeira das unidades educativas, mediante organização e funcionamento do Conselho Escolar, respeitando as normas da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente;
III - Gestão participativa que garanta a presença de representantes de todos os segmentos da comunidade escolar nos processos de elaboração das políticas das unidades educativas e nas instâncias decisórias dessas unidades;
IV - Definição clara das responsabilidades e atribuições de todos os segmentos das unidades educativas, com efetiva implementação de prestação de contas, respeitando as normas da Secretaria Municipal de Educação e da legislação vigente;
V - Transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos, com monitoramento e avaliação de resultados;
VI - Gestão administrativa e pedagógica com foco voltado para a qualidade da aprendizagem.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


