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Lei N° 001/2014 - Institui a eleição de Gestor Escolar

Institui a Eleição de Gestor Escolar, e dá outras providências.

Legislação
Processo Eleitoral
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1 de outubro de 2026

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014


Institui a eleição de Gestor Escolar, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 85 da Lei Orgânica do Município, 


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Epitaciolândia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


TÍTULO I - DA GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA DO ENSINO MUNICIPAL

Art. 1º - A gestão escolar democrática do ensino público do Município de Epitaciolândia é fundamentada nos princípios contidos no inciso VI do art. 206 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; nos artigos 14 e 15 da Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Estadual nº 1513 de 11 de novembro de 2003, que trata da gestão democrática do sistema público do Estado do Acre.


§ 1º Esta lei disciplina a gestão democrática nas unidades educativas de Ensino Municipal.


§ 2º Entende-se por Unidade Educativa todas as instituições de educação que constituem a Rede Municipal de Ensino, ou seja, Educação Infantil (creches e pré-escolas) e escolas de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.


§ 3º A gestão democrática nas Unidades Educativas será exercida, harmonicamente, considerando as dimensões administrativa, financeira e pedagógica, obedecendo aos seguintes princípios:

I - Corresponsabilidade entre poder público e sociedade na gestão da unidade educativa;

II - Gestão descentralizada com autonomia pedagógica, administrativa e financeira das unidades educativas, mediante organização e funcionamento do Conselho Escolar, respeitando as normas da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente;

III - Gestão participativa que garanta a presença de representantes de todos os segmentos da comunidade escolar nos processos de elaboração das políticas das unidades educativas e nas instâncias decisórias dessas unidades;

IV - Definição clara das responsabilidades e atribuições de todos os segmentos das unidades educativas, com efetiva implementação de prestação de contas, respeitando as normas da Secretaria Municipal de Educação e da legislação vigente;

V - Transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos, com monitoramento e avaliação de resultados;

VI - Gestão administrativa e pedagógica com foco voltado para a qualidade da aprendizagem.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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