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Lei Municipal Nº 571/2026 - Auxílio-Alimentação

Dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Epitaciolândia.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14210

225

25 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

LEI MUNICIPAL Nº. 571, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Epitaciolândia, no exercício financeiro de 2026, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o pagamento de auxílio- alimentação, de caráter indenizatório, aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Epitaciolândia, no exercício financeiro de 2026, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2° O auxílio-alimentação que trata esta Lei:
l- Não possui natureza salarial ou remuneratória;
ll- Não se incorpora aos subsídios, vencimentos ou proventos;
lll- Não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens;

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