Inexigibilidade 004/2022 - Assessoria e consultoria em contabilidade
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17 de maio de 2022
Prorrogado até 15/05/2026
Prorrogado por mais 12 Meses
DATA DA ASSINATURA: 08/05/2023
EXTRATO DO CONTRATO N°076/2022
PROCESSO ADM. N°054/2022
CONTRATADO: CARVALHO & LOBÃO SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S
CNPJ: 23.276.471/0001-22
VALOR: R$ 120.000,00
VIGÊNCIA: 12 meses
ASSINATURA: 17/05/2022
INEXIGIBILIDADE Nº: 04/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2022
RATIFICAÇÃO
O Prefeito de Epitaciolândia – Acre, Sérgio Lopes de Souza, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 26, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 74 Inciso III, Ratifica a INEXIGIBILIDADE, na contratação da CARVALHO & LOBÃO SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S, situada na Rua Otavio Rola, nº 254, Bairro Nova Estação - CEP: 69.918-388, na cidade de Rio Branco - Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 23.276.471/0001-22, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos
Profissionais Especializados em assessoria e consultoria em contabilidade nas Prestações de Contas e demais atos pertinentes, para atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), por se tratar de inexigibilidade (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 74 Inciso III), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 2.006 – Manutenção Serv. Fiscal Contabilidade e Tesouraria; Elemento de Despesa: 05.10.04.123.0010.2.006 – Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 001 – RPM.
Epitaciolândia-AC, 16 de maio de 2022.
Sergio Lopes de Souza
Prefeito Municipal
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