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Extrato de Declaração de Nulidade do Pregão Presencial SRP N°002/2026

Declaração de nulidade do Pregão Presencial SRP nº 002/2026 por vícios insanáveis que comprometeram a competitividade do certame.

Licitações
Declaração de Nulidade
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14291

106

20 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
Extrato de Declaração de Nulidade do Pregão Presencial SRP n° 002/2026.

Processo Administrativo – CMC Nº 048/2026
Processo SEI nº 07.110000995.00088/2026-53
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Epitaciolândia/AC.
O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da autoridade competente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a NULIDADE do Pregão Presencial SRP nº 002/2026, em razão da constatação de vícios insanáveis que comprometeram a competitividade do certame, a igualdade de condições entre os licitantes e a observância dos princípios que regem as contratações públicas.
Art. 2º Determinar o encerramento do procedimento licitatório, com a consequente impossibilidade de homologação, adjudicação ou contratação decorrente do referido certame.
Art. 3º Determinar a instauração dos procedimentos administrativos cabíveis para apuração da responsabilidade das empresas envolvidas e da empresa responsável pela assessoria técnica mencionada nos autos, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Determinar a remessa de cópia integral dos autos à Comissão Processante ou setor competente para adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 5º Publique-se a presente decisão nos meios oficiais de divulgação do Município, para conhecimento dos interessados e produção dos efeitos legais.
DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026.
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Sérgio Mesquita de Castro, Prefeito Municipal de Epitaciolândia, Regiane Moreira de Oliveira, Secretária Municipal de Administração e Naiara da Silva Souza Silvino, Pregoeira Oficial do Município.

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