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Edital de Convocação - Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS

Recebimento de cotações de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde.

Legislação
Edital de Convocação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14337

169

25 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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instituições. § 3º No segmento de Usuários cada representante poderá votar em até quatro instituições.

Art. 20 O voto será expresso em cédulas fornecidas pela Comissão Eleitoral, que também providenciará a urna, respeitando o limite máximo de opções estabelecido pelas vagas disponíveis no segmento.

Art. 21 Em caso de o representante eleitoral no ato de preencher a cédula do voto ultrapassar o limite máximo de opções para votar o voto será considerado nulo.

CAPÍTULO X
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 22 As entidades participantes serão classificadas conforme os votos obtidos, utilizando o CNPJ mais antigo como critério de desempate em caso de empate.

Art. 23 Após a votação, a Comissão Eleitoral lavrará a Ata de Eleição por segmento e proclamará eleitas as entidades com mais votos, seguindo a ordem decrescente do número de vagas disponíveis.

Art. 24 O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial e divulgado em Edital afixado na sede do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia/AC e na sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC.

§ 1º As entidades à eleitas devem enviar Secretaria Executiva do CMS/AC, até 30/09/2026, um ofício com as indicações dos representantes que serão Conselheiros Municipais de Saúde, informando qual será o titular e suplente, juntamente com a cópia de documento oficial com foto dos indicados.

§ 2º Se a Comissão identificar qualquer impedimento legal dos representantes com base na lei ou regimento do CMS/AC, a entidade será notificada para substituí-los.

§ 3º Posteriormente os indicados deverão preencher a ficha de conselheiro que será encaminhada pela comissão eleitoral, que encaminhará a relação das instituições eleitas e dos conselheiros indicados para publicação do Decreto de nomeação da composição do CMS/AC.

CAPÍTULO XI
DA POSSE

Art. 25 A cerimônia de posse dos novos membros do CMS/AC será realizada após a publicação do Decreto, em local a ser informado as instituições e conselheiros, presidida pela Comissão Eleitoral.

Art. 26. As Instituições eleitas, terão mandato de 03 (três) anos, conforme o previsto no Artigo 6º, parágrafo segundo, da Lei Municipal nº 011/2026.

CAPÍTULO XII
DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 27 Após a posse do conselho, a Comissão Eleitoral convocará uma reunião do pleno para eleição dos membros da Mesa Diretora, que deverá respeitar o previsto na Lei Municipal nº 011/2026.

Art. 28 A Comissão Eleitoral será dissolvida após a eleição da Mesa Diretora.

CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 30 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Epitaciolândia/AC, 21 de agosto de 2026.

Iraíde Lopes Mendes
Presidente da Comissão Eleitoral

Eliana Cunha da Silva
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral

Thiago Simplício
1ª Secretária da Comissão Eleitoral

Sulanira Dos Santos Souza
2ª Secretária da Comissão Eleitoral

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, inscrita no CNPJ sob o nº 84.306.588/0001-04, através da Comissão de Contratação, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo: Dispensa de Licitação, Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por hora técnica, em equipamentos odontológicos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Epitaciolândia/AC, incluindo diagnóstico técnico, limpeza, regulagem, lubrificação, testes de funcionamento, reparos, emissão de relatórios técnicos e eventual indicação de peças para substituição. O prazo para envio de propostas será de 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: epitaciolandiacmpl@gmail.com das 07h às 13h de segunda à sexta-feira.

Epitaciolândia-AC, 24 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

Naiara da Silva Souza Silvino
Agente de Contratação
Decreto n° 043/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

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