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Decreto Nº109/2026 - Ponto facultativo no dia 07/08/2026

Dispõe sobre ponto facultativo no dia 07.08.2026, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14322

186

5 de agosto de 2026

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

DECRETO Nº 109, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 07.08.2026, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Considerando o ponto facultativo do Início da Revolução Acreana;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 07 de agosto de 2026 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de agosto de 2026.

Epitaciolândia - AC, 03 de agosto de 2026.

SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO

PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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