Decreto nº 102/2026 - Suplementação de dotações orçamentárias
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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28 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 102 DE 16 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 579 de 16 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2026, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ – 10.000,00 (Dez Mil Reais) a atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
MANUTENÇÃO DO SECRETARIA DE CULTURA
Execução de Ações Emergenciais – Lei Aldir Blanc
3.3.90.36.00.1.719– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
MANUTENÇÃO DO SECRETARIA DE CULTURA
Execução de Ações Emergenciais – Lei Aldir Blanc
3.3.90.39.00.1.719– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 16 de julho de 2026.
Sérgio Mesquita de Castro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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