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DECRETO Nº 023, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Epitaciolândia/AC afetadas por chuvas intensas e desastres naturais.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14196

417

31 de janeiro de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

DECRETO Nº 023, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

“Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Epitaciolândia/AC afetadas por desastres naturais, em razão de chuvas intensas, enxurradas e processos erosivos, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. [...]

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Epitaciolândia/AC, nas áreas afetadas por chuvas intensas, enxurradas e processos erosivos, conforme descrito no Relatório Técnico de Ocorrência de Desastre da Defesa Civil Municipal.
Art. 2º As áreas afetadas abrangem zonas urbanas e rurais do Município, incluindo, entre outras, os Bairros Beira Rio, José Hassem, Liberdade e Satel, o Assentamento Bahia, bem como as seguintes vias e estruturas:
I - Ruas Três de Julho, José Castelo, Satiro Bento, Edmar Honório e Travessa Dona Neném;
II - Pontes e travessias localizadas nos Ramais Torre, dos Pereiras, Povir, do Moco e Saraiva.
Art. 3º Ficam autorizadas as autoridades administrativas municipais a adotar todas as medidas necessárias à resposta ao desastre...
Art. 6º Este Decreto tem vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias...
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Epitaciolândia - AC, 29 de janeiro de 2026.

SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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