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Decreto N°92/2023 - Identificação nos veículos de serviço oficiais da Prefeitura

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13576

19 de julho de 2023

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 


DECRETO N. 092, DE 11 DE JULHO DE 2023.
“Regulamentação da Lei Municipal nº 437, que dispõe sobre o uso de adesivos de identificação nos veículos de serviço oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Epitaciolândia-AC e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que o dispositivo normativo que estabeleça prazo, ao Poder Executivo, 
para apresentação de regulamentação de preceitos legais é INCONSTITUCIONAL, pois, viola os artigos 2º e 84, inciso II, da Constituição Federal, 
Vide ADI 4728/2021;
CONSIDERANDO a competência deste Poder Executivo para regulamentar matéria atinente a lei em questão, sobretudo porquanto exija ordenação de despesa, para sua execução, por este Poder;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar um cronograma para cumprimento, bem como de estabelecer parâmetros não albergados pelo preceito legal; 
 

CONSIDERANDO o interesse público na segurança de alguns agentes públicos, bem como no atendimento das normas de trânsito cabíveis;
DECRETA:
Art. 1º Os veículos oficiais, inclusive aqueles cedidos ao Município por 
terceiros, classificam-se em:
I - De representação; e
II - De serviço.
§1º Compete à Secretaria de Administração, definir a especificação dos 
veículos oficiais, como também, providenciar a adesivação obrigatória 
dos veículos de serviço.
§2º O veículo de representação será destinado ao uso pessoal das seguintes autoridades:
I – Prefeito Municipal;
II – Vice Prefeito; e
III - Secretários Municipais.
§3º Os veículos de representação reservados às autoridades acima relacionadas serão identificados somente pela placa, destinando-se, exclusivamente, aos deslocamentos necessários ao exercício da função.
Art. 2º Os veículos oficiais destinados a serviços, desta Prefeitura, deverão ser devidamente adesivados no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da 
entrada em vigor deste decreto, seguindo os padrões determinados na Lei 
Municipal 437 de 27 de dezembro de 2021, com as seguintes descrições:
I – O órgão pertencente: “PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA”.
II – A destinação: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
III – A identificação do responsável pelo uso do veículo: “NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL” ou “DEPARTAMENTO”; 
IV – Para possíveis reclamações: “DENÚNCIAS: LIGUE (NÚMERO DA 
OUVIDORIA)”.
§ 1º. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garantam a sua 
total visualização, tais como nas portas, nas laterais e na parte de trás 
dos veículos.
§ 2º. O telefone para denúncias deverá ser sempre o da Ouvidoria Municipal de Epitaciolândia.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 11 de julho de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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