Decreto N°238/2025 - Abertura de Crédito
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1 de agosto de 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N° 238 DE 31 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei no 544 de 31 de julho de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1o. – Nos termos do Art. 8o da Lei Orçamentária de 2025, combinado
com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ – 2.850.000,00 (Dois Milhões
Oitocentos e Cinquenta Mil Reais) a atendimento de despesas na modalidade
de aplicação detalhada abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.003 – Manutenção da Secretaria de Administração
4.4.90.52.00.1.706– Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
1029 – Construção Reforma e Ampliação de Prédios Municipais
4.4.90.51.00.1.706– Obras e Instalações 350.000,00
SUBTOTAL 350.000,00
1039 – Abertura e Recuperação de Ruas, Ramais e Estradas Vicinais
4.4.90.51.00.1.706– Obras e Instalações 1.500.000,00
SUBTOTAL 1.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.104 – Construção de Quadra de Esporte
4.4.90.51.00.1.706– Obras e Instalações 500.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
TOTAL 2.850.000,00
Art. 2o. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recur-
sos Provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 31 de julho de 2025.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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