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Decreto N°236/2025 - Nomeação dos membros do CMDI

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14077

157

1 de agosto de 2025

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO N° 236, DE 29 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.”

 

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Considerando termos da Lei Municipal No 157/2001, que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

 

DECRETA:
Art. 1° – Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:
• Representante da Secretaria Municipal de Educação:


– Titular: Luziane Oliveira de Araújo;
– Suplente: Jair Carvalho Gomes;
• Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:
– Titular: Ornilse de França Cavalcante;
– Suplente: Antônia Pereira da Silva;
• Representante da Secretaria Municipal de Agricultura:
– Titular: Djair Lima dos Santos;
– Suplente: Carlos da Silva Vieira;
• Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
– Titular: Alessandra da Costa Maia Maciel;
– Suplente: Ana Alcinda Barros da Silva;
• Representante da Câmara de Vereadores:
– Titular: Eliade Maria da Silva;
– Suplente: Ari Osvaldo Matos da Silva;
• Representante da Igreja Católica:
– Titular: Mauritânia Vieira Bezerra;
– Suplente: Aruza Monteiro Macedo;
• Representante da Igreja Evangélica:
– Titular: Miguel Miranda Machado;
– Suplente: Marines Soares;
• Representante de Associação:
– Titular: Severino da Silva Brito;
– Suplente: José Maria Pimentel Maia;
• Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
– Titular: Sebastião Ferreira de Oliveira;
– Suplente: João Mota de Souza;


Art. 2° – O exercício do mandato do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, é considerado como relevantes serviços prestados a comunidade, não remunerado, com vigência de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução.

 

Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia – AC, 29 de julho de 2025.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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