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Decreto N°152/2022 - Decretado ponto facultativo no dia 30 de dezembro

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13443

198

2 de janeiro de 2023

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.


“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 30.12.2022, para os órgãos do
Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,
no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município.


DECRETA:


Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 30 de dezembro de
2022 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal,
órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais.


Artigo 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os
servidores para expediente normal por necessidade do serviço público,
dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.


Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 27 de dezembro de 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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