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Decreto N°144/2022 - Ponto Facultativo no dia 09.12.2022

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13426

94

8 de dezembro de 2022

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 144, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022


“Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 09.12.2022, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e


CONSIDERANDO que o maior evento global futebolístico, intitulado ‘Copa do Mundo’, período de realização 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, apresenta relevada importância ao povo Brasileiro;


CONSIDERANDO ainda, a passagem da Seleção Brasileira de Futebol para as quartas de finais no dia 09/12/2022 (sexta-feira) às 10h00 (horário do Acre);


DECRETA:


Artigo 1º - Ponto Facultativo no dia 09.12.2022 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


Artigo 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.


Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 06 de dezembro de 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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