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Decreto N°134/2022 - Transfere o feriado do dia 17/11/2022

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13407

116

9 de novembro de 2022

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 134, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022


“Dispõe sobre a transferência da comemoração do feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17.11.2022 para o dia 14.11.2022, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e


Considerando o Feriado Nacional em alusão a Proclamação de República, no dia 15 de novembro de 2022, terça-feira, constante no calendário anual de feriados e pontos facultativos (Decreto nº.239, de 30 de dezembro de 2021).


DECRETA:


Artigo 1º - Fica transferido para 14.11.2022 (segunda-feira), a comemoração do Feriado Estadual alusivo a Tratado de Petrópolis. Será expediente normal dia 17.11.2022 (quinta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


Artigo 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.


Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 04 de novembro de 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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