Decreto N°132/2021 - Nomeação dos Membros Titulares do COMPAR
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1 de abril de 2021
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 132, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares do Conselho
Municipal de Política de Administração e Remuneração de
Pessoal - COMPAR”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – Acre, SÉRGIO LOPES
DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, previstas art. 85,
Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando, a criação do Conselho Municipal de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal – COMPAR, através
do art. 14, da Lei Complementar nº 004/2010,
Considerando ainda, solicitação do Sindicato dos Servidores
Municipal de Epitaciolândia – SISME, exarada no OF/SISME/
Nº. 07/2021, de 01 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1° - Nomear os membros titulares do Conselho Municipal
de Política de Administração e Remuneração de Pessoal - COMPAR,
até ulterior deliberação.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Política de Administração
e Remuneração de Pessoal será constituído de 08 (oito) membros
Titulares, conforme segue:
• Representante da Secretaria Municipal de Administração -
Antônia Lúcia Pereira de Lima;
• Representante da Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento -Naira Regina Mota da Costa;
• Representante da Secretaria Municipal de Saúde -
Jhonnathan Lynkon Bregence Mansour;
• Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social -
Lindaci Ferreira Franco;
• Servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores Municipal de Epitaciolândia – SISME
1. Francisco Canidé Vieira;
2. Valdenir Castelo Barrosos;
3. Gesimar Ramos de Lima;
4. Ivam Ferreira de Lima.
Art. 3° - Os trabalhos do Conselho Municipal de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal serão presididos
pelo (a) Secretário (a) Municipal de Administração.
Art. 4° - O Exercício da função de Conselheiro constante no art. 1º
deste Decreto é considerado serviço público relevante e não
remunerado.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia/AC, 23 de março de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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