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Decreto N°097/2024 Nomeação grupo de trabalho Implantação - Família Acolhedora

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13874

2 de outubro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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DECRETO Nº097, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
“Nomeação do grupo de trabalho para Implantação de Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Epitaciolândia”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.


Considerando OFICIO Nº 1037/2024/GAB/SEMCIAS, formulado pela Secretaria Municipal de Assistência Social; 


DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados o grupo de trabalho do Município de Epitaciolândia/AC, com a finalidade de realizar diagnósticos de demanda e definição de ações prioritárias para a implantação e aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e planejará ações para a gradativa implantação, visando contribuir para a sensibilização e ampliação do conhecimento 
dos atores do Sistema de Garantia de Direitos em relação ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, contemplando seu funcionamento e importância para a proteção integral do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes durante o acolhimento, será composto por:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: 
- Lindaci Ferreira Franco;
- Sabrina Aguiar Ribeiro;
b) Representantes do Proteção Social Especial:
- Ornilse França Cavalcante;
- Rozilda Borges da Silva;
c) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): 
- Paula Caroline Dantas de Oliveira;
- Hiris Cristina da Silva Meireles;
d) Representantes do Conselho Tutelar: 
- Marilza Lima Cardoso;
- Devanir Ramiro Vieira;
e) Representantes Tribunal de Justiça: 
- Joseane Oliveira; 
- Jucilene Evangelista Alves;
f) Representantes do Ministério Público: 
- Rafael Maciel da Silva;
- Francimara Rosa dos Santos;


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 01 de outubro de 2024.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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