Decreto N°091/2021 - Adesão ao Pacto Acre Sem Covid
12970
29 de janeiro de 2021
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO N ° 091, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
“Adesão ao Pacto Acre Sem Covid instituído pelo Governo do Estado
do Acre e dá outras providências.”
O Prefeito de Epitaciolândia – Acre, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,
no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV, da Lei Orgânica
do Município:
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Acre criou o
“Pacto Acre Sem COVID”, destinado a viabilizar a harmonia entre
o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os
valores sociais do trabalho, tendo por finalidade precípua a efetiva
proteção do direito à vida.
CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” é um instrumento
apto a assegurar a retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais no âmbito estadual, através de mecanismos impulsionados pela atuação conjunta e interdependente da sociedade,
do setor econômico e do poder público, conforme diretrizes e decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas.
CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” tem como diretrizes priorizar a efetiva do direito à vida, tendo como a tomada de decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas, respeitando a
retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais, bem como a observância às recomendações da Organização Mundial
da Saúde.
CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública.
DECRETA:
Art. 1º O Município de Epitaciolândia adere as diretrizes do
“Pacto Acre Sem Covid”, instituído pelo Governo do Estado do Acre,
através do Decreto no 6.206, de 22 de junho de 2020, fazendo aplicar
no âmbito municipal as normas editadas pelo Estado do Acre com
base nas orientações do Comitê de Acompanhamento Especial
COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Epitaciolândia - Acre, 28 de janeiro de 2021.
Sérgio Lopes de Souza
Prefeito de Epitaciolândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


