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Decreto N°091/2021 - Adesão ao Pacto Acre Sem Covid

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12970

29 de janeiro de 2021

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-

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DECRETO N ° 091, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
 

“Adesão ao Pacto Acre Sem Covid instituído pelo Governo do Estado

do Acre e dá outras providências.”


O Prefeito de Epitaciolândia – Acre, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,

no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV, da Lei Orgânica

do Município:


CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Acre criou o

Pacto Acre Sem COVID”, destinado a viabilizar a harmonia entre

o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os

valores sociais do trabalho, tendo por finalidade precípua a efetiva

proteção do direito à vida.


CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” é um instrumento

apto a assegurar a retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais no âmbito estadual, através de mecanismos impulsionados pela atuação conjunta e interdependente da sociedade,

do setor econômico e do poder público, conforme diretrizes e decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas.


CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” tem como diretrizes priorizar a efetiva do direito à vida, tendo como a tomada de decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas, respeitando a

retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais, bem como a observância às recomendações da Organização Mundial

da Saúde.


CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego

de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos

e agravos à saúde pública.


DECRETA:


Art. 1º O Município de Epitaciolândia adere as diretrizes do

Pacto Acre Sem Covid”, instituído pelo Governo do Estado do Acre,

através do Decreto no 6.206, de 22 de junho de 2020, fazendo aplicar

no âmbito municipal as normas editadas pelo Estado do Acre com

base nas orientações do Comitê de Acompanhamento Especial

COVID-19.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Epitaciolândia - Acre, 28 de janeiro de 2021.


Sérgio Lopes de Souza
Prefeito de Epitaciolândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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