Decreto N°084/2026 - Nomeação dos membros da Comissão do Plano Municipal de Educação
Nomeia os membros da Comissão do Plano Municipal de Educação do Município de Epitaciolândia para o decênio 2026-2036.
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13 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 084, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
“Nomeação dos membros da Comissão do Plano Municipal de Educação, do Município de Epitaciolândia – Decênio 2026 -2036”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando memorando nº 1539/2026/PMEPI - SEMED - DVADM, do Processo SEI 07.110001093.01097/2026-05;
DECRETA:
Art. 1° - Nomear os membros da Comissão do Plano Municipal de Educação, do Município de Epitaciolândia – Decênio 2026-2036, até ulterior deliberação.
Art. 2° - A Comissão do Plano Municipal de Educação será constituído conforme segue:
1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Anacélia Menezes de Araújo
Suplente: Andreza Macedo de Oliveira
2. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEAC):
Titular: Márcia Lima de Souza da Silva
Suplente: Adma Jafuri Maia
3. Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Ana Maria de Oliveira Nery
Suplente: Mônica Araújo da Silva
4. Representantes da Câmara de Vereadores:
Titular: Ari Osvaldo Matos da Silva
Suplente: Fredisson Filgueiras Rodrigues
5. Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Mun. de Desenvolvimento da Educação – CACS-FUNDEB:
Titular: Riquelme Miranda de Menezes
Suplente: Everaldo Nunes Fernandes
6. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Izabelle Leite Alves
Suplente: Sabrina Aguiar Ribeiro
7. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Leidimar de Lana Pocidonio
Suplente: Joseane Matos da Silva e Silva
8. Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Keillah Mendonça Alves
Suplente: Fernanda de Paula Caminha
9. Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Daiane Bandeira Albuquerque
Suplente: Enilly da Silva de Oliveira
Art. 3° - O Exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público, relevante e não remunerado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 01 de junho de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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