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Decreto N°084/2022 Prorroga o Prazo do Decreto nº04/2022 e 037/2022/REFIS e IPTU

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13321

80

7 de julho de 2022

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº. 084, DE 05 DE JULHO DE 2022


“Prorroga o Prazo estabelecido no artigo 3º, do Decreto nº. 04/2022 e 037/2022, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,Considerando a necessidade de maior alcance e conscientização sobre a importância de regularização e quitação dos cadastros imobiliários e serviços junto ao setor de cadastro e tributação desde município,

 

Decreta:


Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2022 - Refis 2022, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.


Art. 2º Os demais critérios e dispositivo serão regidos pelo Decreto Municipal nº. 004, de 03 de janeiro de 2022, e pela Lei nº433/2021.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2022.


Epitaciolândia – Acre, 05 de julho 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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