Decreto N°078/2026 - Prorrogação de Situação de Emergência
Prorroga por mais 180 dias a situação de emergência em Epitaciolândia afetada por desastres naturais, chuvas intensas e processos erosivos.
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22 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 078, DE 20 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre prorrogação de prazo de SITUAÇÃO DE EMERGENCIA nas áreas do Município de Epitaciolândia/AC afetadas por desastres naturais, em razão de chuvas intensas, enxurradas e processos erosivos, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando, termos da Portaria nº 821, de 13 de março de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
Considerando, o prazo de vencimento em 28 de fevereiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Prorrogar o prazo constante no Art. 6º do Decreto nº 023, de 29 de janeiro de 2026, publicado no DOE nº 14.196, de 30 de janeiro de 2026, pag. 417, que declara SITUAÇÃO DE EMERGENCIA nas áreas do Município de Epitaciolândia/AC afetadas por desastres naturais, em razão de chuvas intensas, enxurradas e processos erosivos, e dá outras providências, por mais 180 dias.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de março de 2026.
Epitaciolândia – AC, 20 de maio de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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