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Decreto N°071/2024 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13799

19 de junho de 2024

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


 DECRETO Nº 071, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
 “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
 O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
 CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação para liberação de espaço suficiente para a construção da ponte de concreto que será construída entre os Município de Epitaciolândia/Ac e Brasileia/Ac, bem como adequação do entorno;
 CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea “i”, c/c o art. 6º, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941;
 DECRETA:
 Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constantes em uma faixa de terra situada no Município de Epitaciolândia/Ac, 
correspondente a 6.086,18m², conforme descrição constante no Anexo Único. 
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à execução do projeto de construção da ponte de concreto entre os Municípios de Epitaciolândia/Ac e Brasileia/
 Ac, bem como seu entorno.
 Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, expressamente autorizada a promover os atos perti
nentes à fase executória da desapropriação, conforme disposto no art. 3º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
 Art. 4º Fica o Setor Jurídico desta Prefeitura autorizado a tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, bem como de recursos a 
serem discriminados pontualmente pela Secretaria Municipal de Finanças.
 Art. 6º. Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Obra e Administração, bem como o Setor Jurídico, a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, 
inclusive para fins de realizar inspeções e levantamentos de campo.
 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Epitaciolândia – Acre, 17 de junho de 2024.
 SÉRGIO LOPES DE SOUZA
 PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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