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Decreto N°069/2024 - Convocada 1ª CMGTES

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13785

29 de maio de 2024

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 DECRETO Nº 069, DE 27 DE MAIO DE 2024


 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE EPITACIOLÂNDIA-ACRE no uso das atri
buições legais, e
 CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, 
de 13 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre 
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e 
cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; 
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dis
põe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão 
do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
 CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do 
Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras 
relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde (CEGTES)
 Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde – 1ª CMGTES, a realizar-se no dia 06 de junho de 2024, 
em Epitaciolândia - Acre,
 com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvi
mento: Gente que faz o SUS acontecer”  
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em 
Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de 
Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
 Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a 
organização e funcionamento da 1ª CMGTES.
 Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal 
de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conse
lho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria 
da Secretaria Municipal de Saúde.
 Art. 5º As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Ges
tão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários 
consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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