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Decreto N°068/2024 - Ponto facultativo - 31.05.2024

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13784

28 de maio de 2024

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 068, DE 27 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 31.05.2024, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o Feriado Nacional do dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira), em alusão ao Cospus Christi;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira), 
no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições 
financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores 
para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a 
respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir 
horário nesse período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 27 de maio de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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