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Decreto N°065/2022 - Salários dos Agentes Comutários e Combate as Endemias

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13287

85

18 de maio de 2022

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 065, DE 16 DE MAIO DE 2022 - ANEXO I


“Atualiza os valores dispostos sobre os salários dos profissionais Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias do Município de Epitaciolândia/Ac, conforme o Emenda Constitucional, e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e


CONSIDERANDO a publicação da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, estabelece que o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias não pode ser inferior a 02 (dois) salários mínimos, equivalente a R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro), com base no salário mínimo vigente;


DECRETA:


Art. 1º Ficam atualizados os valores salariais dos profissionais Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias do Município de Epitaciolândia/AC, de acordo com o Anexo I.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 16 de Maio de 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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