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Decreto N°053/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12979

59

11 de fevereiro de 2021

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA


DECRETO Nº 53 DE11 DE JANEIRO DE 2021


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 416 de 23 de dezembro de 2020.


D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2020, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 104.500,00 (Cento e Quatro Mil e Quinhentos Reais), para atendimento de despesas na
modalidade de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.054 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0004– Contratação por Tempo Determinado 30.500,00
SUBTOTAL 30.500,00
2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Apoio
3.1.90.04.00.0004– Contratação por Tempo Determinado 22.000,00
SUBTOTAL 22.000,00
2.063 – Creche - Magistério
3.1.90.04.00.0004– Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
2.065 – Creche - Apoio
3.1.90.04.00.0004– Contratação por Tempo Determinado 35.000,00
SUBTOTAL 35.000,00
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
2.078 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 7.000,00
SUBTOTAL 7.000,00
TOTAL 104.500,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo
43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.018 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.92.00.0001– Despesas de Exercício Anterior 7.000,00
SUBTOTAL 7.000,00
2.059 –Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Jovens e adultos - Magistério
3.1.90.13.00.0004– Obrigações Patronais 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
2.064 – Pré - Escola -Magistério
3.1.90.13.00.0004– Obrigações Patronais 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
2.065 – Creche - Apoio
3.1.90.13.00.0004– Obrigações Patronais 9.000,00
SUBTOTAL 9.000,00
2.066 – Pré – Escolar - Apoio
3.3.90.30.00.0004– Material de Consumo 28.500,00
SUBTOTAL 28.500,00
TOTAL 104.500,00


Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 11 de Janeiro de 2021.

 


Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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