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Decreto N°047/2026 - Declaração de Utilidade Pública

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel para construção de um Parque de Exposições.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14226

109

19 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

DECRETO Nº 047, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação para liberação de espaço suficiente para a construção de um Parque de Exposições do Município de Epitaciolândia.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea “i”, c/c o art. 6º, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel de propriedade da senhora ZIQUE ALVES DO NASCIMENTO, constante em uma faixa de terra situada na Estrada Velha, KM 03, sentido BR 317, no Município de Epitaciolândia/Ac, correspondente a 05 ha (cinco hectares), conforme descrição constante no Anexo Único.

Art. 2º A presente desapropriação destina-se à execução de um Parque de Exposições no Município de Epitaciolândia.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, expressamente autorizada a promover os atos pertinentes à fase executória da desapropriação, conforme disposto no art. 3º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica o Setor Jurídico desta Prefeitura autorizado a tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, bem como de recursos a serem discriminados pontualmente pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 6º. Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Obra e Administração, bem como o Setor Jurídico, a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para fins de realizar inspeções e levantamentos de campo.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Epitaciolândia – Acre, 17 de março de 2026.

SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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