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Decreto N°046/2026 - Adoção do Currículo de Educação Digital

Dispõe sobre a adoção do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre no âmbito municipal de ensino.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

194

18 de março de 2026

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EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 046, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Municipal de Ensino de Epitaciolândia, do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, a ser incorporado ao Currículo de Referência Único do Estado do Acre, e dá outras providências.

O prefeito do Município de Epitaciolândia Sérgio Lopes de Souza, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e assegura a autonomia dos sistemas de ensino para organizar seus currículos;
CONSIDERANDO o art. 26 da referida lei, que determina que os currículos da educação básica devem ter base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, conforme as características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, documento normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica;
CONSIDERANDO que a BNCC reconhece a cultura digital como competência geral da educação básica, incentivando o desenvolvimento do pensamento computacional, da educação midiática e do uso crítico, responsável e ético das tecnologias digitais;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional de Educação quanto à incorporação das tecnologias digitais aos currículos escolares e ao desenvolvimento de competências relacionadas à cultura digital;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas educacionais que promovam a alfabetização digital, a educação midiática e o pensamento computacional na rede pública de ensino;
CONSIDERANDO a elaboração do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre como instrumento orientador para a implementação dessas competências no contexto educacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica adotado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Epitaciolândia, o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, como referência para o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à cultura digital, à educação midiática e ao pensamento computacional.
Art. 2º O currículo de que trata o artigo anterior passa a integrar o Currículo de Referência Único do Estado do Acre, orientando a organização curricular, o planejamento pedagógico e as práticas educativas nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 3º A implementação do currículo observará as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), respeitando a autonomia pedagógica das unidades escolares e as especificidades do sistema municipal de ensino.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar a implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional nas unidades escolares da rede municipal;
II – Promover a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos – PPP das escolas às diretrizes do currículo adotado;
III – desenvolver programas de formação continuada para gestores, professores e demais profissionais da educação;
IV – Estimular o uso pedagógico das tecnologias digitais nos processos de ensino e aprendizagem;
V – Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações previstas neste Decreto.
Art. 5º As unidades escolares da rede municipal deverão incorporar as diretrizes do referido currículo em seus instrumentos de planejamento pedagógico e gestão escolar.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7º A adoção do Currículo de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Epitaciolândia, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Epitaciolândia - Ac, em 13 de março 2026.

Sérgio Lopes de Souza
Prefeito Municipal de Epitaciolândia

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