Decreto N°045/2023 - abertura de Crédito Adicional Suplementar
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29 de março de 2023
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
REPUBLICADO POR RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 045 DE 28 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas
atribuições legais, e com base na Lei nº 464 de 28 de março de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento do exercício de 2023, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Atendimento à População com Telemedicina e Exames Médicos
3.3.90.39.00.0701– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos resultantes de Convenio com Estado do Acre.
TOTAL 200.000,00
Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 28 de março de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 045 DE 28 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 454 de 17 de novembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2023, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação
detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Atendimento à População com Telemedicina e Exames Médicos
3.3.90.39.00.0701– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de Convenio com Estado do Acre.
TOTAL 200.000,00
Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 28 de março de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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