Decreto N°043/2023 - abertura de Crédito Adicional Suplementar
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29 de março de 2023
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
DECRETO Nº 043 DE 28 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 454 de 17 de novembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2023, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Reais), para atendimento de despesas na modalidade
de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.1.90.04.00.0500– Contratação por Tempo Determinado 400.000,00
3.1.90.11.00.0500– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 500.000,00
SUBTOTAL 900.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.3.90.14.00.0600– Diárias – Civil 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
2.090 – Enfrentamento da Emergência covid19
3.1.90.04.00.0600– Contratação por Tempo Determinado 300.000,00
3.3.90.36.00.0600– Outros Serviços de Terceiros P. Física 200.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
TOTAL 1.500.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo
43 parágrafos 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.107 – Incrementos do SUS
3.3.90.32.00.0600– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 100.000,00
3.3.90.36.00.0600– Outros Serviços de Terceiros P. Física 200.000,00
3.3.90.39.00.0600– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 200.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.36.00.0500– Outros Serviços de Terceiros P. Física 300.000,00
3.3.90.39.00.0500– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 300.000,00
SUBTOTAL 600.000,00
2.069 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.0500– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 300.000,00
3.3.90.32.00.0600– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 100.000,00
SUBTOTAL 400.000,00
TOTAL 1.500.000,00
Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 28 de março de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo


